Limpissima Diarista

Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS– LIMPÍSSIMA DIARISTA

CONTRATANTE LIMPÍSSIMA DIARISTA, inscrita no CNPJ nº 66.080.969/0001-28, com sede na Avenida Carmen Miranda, nº 1999, apartamento 4, neste ato representada por Carolina Miranda Silva, CPF nº 114.490.059-00.

CLÁUSULA 1 – OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços autônomos de limpeza residencial e/ou comercial pela PRESTADORA, de forma eventual, sem exclusividade e sem vínculo empregatício.

CLÁUSULA 2 – NATUREZA DA RELAÇÃO A PRESTADORA atuará como profissional autônoma, assumindo integral responsabilidade pela execução dos serviços. Este contrato não gera vínculo empregatício, subordinação jurídica, exclusividade, habitualidade ou qualquer obrigação trabalhista entre as partes. A PRESTADORA é integralmente responsável por seus encargos fiscais, previdenciários e tributários.

CLÁUSULA 3 – VALORES • Diária de 4 horas: R$ 115,00 (R$ 100,00 + R$ 15,00 ajuda de custo) • Diária de 6 horas: R$ 145,00 (R$ 130,00 + R$ 15,00 ajuda de custo) • Diária de 8 horas: R$ 185,00 (R$ 170,00 + R$ 15,00 ajuda de custo) Parágrafo único: Os valores acima já incluem ajuda de custo, sendo vedado solicitar valores adicionais ao cliente.

CLÁUSULA 4 – PAGAMENTO O pagamento será realizado somente após a conclusão integral do serviço e aprovação do cliente em até 2 (Dois) dias uteis. Caso haja reclamações, retrabalho ou descontos concedidos ao cliente, o valor pago poderá sofrer ajuste proporcional.

CLÁUSULA 5 – HORÁRIOS, ATRASOS E CANCELAMENTOS A PRESTADORA compromete-se a cumprir os horários acordados. Serão admitidos até 3 atrasos de no máximo 30 minutos. Qualquer atraso, impossibilidade ou cancelamento deverá ser informado com mínimo de 8 horas de antecedência. Na ausência de aviso prévio ou em caso de falta injustificada, poderá ser aplicado desconto de até 10% sobre a próxima diária. A reincidência poderá acarretar encerramento imediato da parceria.

CLÁUSULA 6 – PROIBIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DIRETA COM CLIENTES É proibido fornecer contato pessoal ao cliente, negociar serviços diretamente ou captar clientes da CONTRATANTE. O descumprimento implicará rescisão imediata, multa de R$ 500,00 por cliente captado e possíveis medidas judiciais.

CLÁUSULA 7 – RESPONSABILIDADE POR DANOS A PRESTADORA responderá integralmente por danos materiais causados ao patrimônio do cliente durante a execução do serviço.

CLÁUSULA 8 – CONFIDENCIALIDADE A PRESTADORA compromete-se a manter sigilo sobre quaisquer informações obtidas durante a prestação dos serviços.

CLÁUSULA 9 – DIREITO DE IMAGEM A PRESTADORA autoriza o uso de sua imagem, voz, fotos e vídeos produzidos durante a prestação dos serviços para fins institucionais e publicitários da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 10 – USO DE EPIs E SEGURANÇA A PRESTADORA declara estar ciente da obrigatoriedade da utilização de Equipamentos de Proteção Individual(EPIs), incluindo luvas, calçados antiderrapantes e demais itens necessários. A responsabilidade pela utilização correta dos EPIs é exclusivamente da PRESTADORA. A CONTRATANTE não será responsabilizada por acidentes decorrentes da ausência, uso inadequado ou negligência quanto às normas básicas de segurança.

CLÁUSULA 11 – ACEITE ELETRÔNICO O aceite eletrônico realizado pela PRESTADORA por meio de formulário digital possui plena validade jurídica, substituindo assinatura física.

CLÁUSULA 12 – RESCISÃO O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes a qualquer momento. A CONTRATANTE poderá rescindir imediatamente em caso de descumprimento contratual, reclamações recorrentes, violação de confidencialidade ou captação indevida de clientes.

CLÁUSULA 13 – DISPOSIÇÕES GERAIS A PRESTADORA declara ter lido integralmente este contrato, compreendendo e aceitando todas as cláusulas.

CLÁUSULA 14 – FORO Fica eleito o foro da comarca de Maringá/PR para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

CONTRATANTE: LIMPÍSSIMA DIARISTA Representante: Carolina Miranda Silva

inscrita no CNPJ nº 66.080.969/0001-28

Limpissima Diarista